
Proprietários de imóveis rurais com área igual ou abaixo de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis a partir de 20 de novembro de 2025.
O georreferenciamento consiste em fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade; e deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Assim, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobreponham a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares. Mas, existem alguns bancos que também estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.
É importante que essa certificação seja feita por um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe. Esses técnicos também precisam estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto.
As regras são previstas no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, do governo federal, que redefiniram prazos de obrigatoriedade para o georreferenciamento de imóveis rurais em todo o país.
Hoje esse procedimento é obrigatório para os proprietários ou possuidores que desmembrem, remembrem ou transmitam imóveis rurais (venda, doação, sucessão por óbito) com área superior a 25 hectares, desde 2023.
Foto: Ilustração